Autor: Carlos Alberto - Data: 23/10/2025 17:08

Aposentados com doenças graves podem ter direito à isenção e à restituição do Imposto de Renda

Dr. Gabriel Santos: "Milhares de brasileiros aposentados que convivem com doenças graves podem estar pagando Imposto de Renda indevidamente"
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Milhares de brasileiros aposentados que convivem com doenças graves podem estar pagando Imposto de Renda indevidamente. De acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e previsto na Lei nº 7.713/1988, quem se enquadra em determinadas condições de saúde tem direito à isenção do tributo sobre os proventos da aposentadoria e, em muitos casos, também à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. - (CONTINUE A LEITURA APÓS A PUBLICIDADE)

⚖️  Um direito garantido por lei: A legislação reconhece que determinadas doenças impõem custos permanentes e limitações à vida do paciente, e por isso, essas pessoas não devem continuar arcando com o mesmo peso tributário que os demais contribuintes. Trata-se de uma medida de justiça fiscal e social, voltada à proteção de quem mais precisa. A isenção é um direito de aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com algumas doenças graves específicas, como: Câncer (neoplasia maligna); Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; HIV/AIDS; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística; Nefropatia grave; Alienação mental; Hepatopatia grave; Hanseníase; Tuberculose ativa; Contaminação por radiação; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Doença de Paget em estados avançados; Doença profissional.

Segundo o STJ, essa lista é taxativa, ou seja, apenas as doenças mencionadas garantem o direito à isenção.

🩺  O que o STJ decidiu: O tribunal definiu, de forma uniforme, alguns pontos importantes:

1) Apenas aposentados e reformados podem ser beneficiados: Pessoas ainda em atividade profissional não estão abrangidas pela isenção.

2) O direito não depende da fase da doença: Mesmo que o quadro esteja controlado, o benefício se mantém. O importante é o diagnóstico da enfermidade.

3) O marco inicial é o diagnóstico médico: Isso significa que, se o aposentado já vinha pagando imposto após o diagnóstico, pode reaver os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo de prescrição de cinco anos

4) Planos de previdência privada também podem estar incluídos: O STJ reconhece que a isenção pode abranger rendimentos de complementação de aposentadoria, desde que vinculados à condição de aposentado.

💰 Isenção e restituição: o que isso significa: Em termos práticos, o direito garante alívio financeiro a quem enfrenta despesas médicas elevadas, muitas vezes de forma contínua. A isenção evita novos descontos indevidos, enquanto a restituição corrige o passado, valores de imposto pagos após o diagnóstico podem ser devolvidos ao contribuinte. Especialistas explicam que essa devolução não ocorre automaticamente: é preciso comprovar o enquadramento legal e reunir documentos médicos e tributários consistentes. Cada caso deve ser analisado individualmente, pois detalhes como a origem dos rendimentos e o tipo de aposentadoria influenciam diretamente no resultado.

⚠️ A importância da orientação jurídica: Embora a notícia seja animadora para milhares de aposentados, é essencial ter cautela. O tema envolve legislação tributária, regras previdenciárias e documentação médica específica, por isso, a orientação de um profissional especializado faz toda diferença. O advogado ou advogada com experiência nessa área pode avaliar o caso concreto, identificar se há direito à isenção e buscar a restituição de forma segura e correta. Em alguns casos, inclusive, é possível recuperar valores consideráveis, especialmente quando o contribuinte vem sendo tributado há anos após o diagnóstico.

❤️ Dignidade e alívio para quem mais precisa: A decisão do STJ reforça um princípio importante: quem enfrenta uma doença grave não deve carregar também o peso de uma tributação injusta. Mais do que um benefício fiscal, trata-se de um reconhecimento da dignidade da pessoa humana e da necessidade de alívio financeiro em um momento de vulnerabilidade. Se você é aposentado ou conhece alguém que vive essa situação, procure orientação jurídica especializada. Esse direito pode representar não apenas uma economia mensal, mas também a recuperação de valores significativos pagos de forma indevida. (Escrito por Gabriel Santos, advogado, inscrito na OAB/MG 207.532, sócio e fundador do escritório Santos & Ferro Advogados. - www.santosferroadvogados@gmail.com - Telefone/WhatsApp: (35) 99212-0699 - Rua Pereira do Nascimento, nº 250, Centro, Guaxupé-MG).

 

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