Autor: Carlos Alberto - Data: 07/11/2025 18:20

Atrasos salariais, adicional de insalubridade e rescisão indireta: o que a lei garante ao trabalhador da limpeza urbana

Em situações que envolvam irregularidades trabalhistas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada com um advogado de confiança, a fim de garantir que todos os direitos sejam corretamente observados e preservados
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Os profissionais que atuam na limpeza urbana, como varredores e coletores de lixo, desempenham um papel essencial na manutenção das cidades. O serviço exige esforço físico constante e exposição a condições que muitas vezes envolvem riscos à saúde. Justamente por isso, a legislação trabalhista estabelece uma série de proteções voltadas a assegurar o equilíbrio e a dignidade na relação de trabalho. Entre elas, estão o pagamento em dia dos salários, o recebimento do adicional de insalubridade e outras garantias fundamentais.

O salário é uma obrigação básica e inadiável do empregador. Ele representa o meio de sustento do trabalhador e de sua família, e deve ser pago de forma pontual. Quando há atrasos frequentes, retenções indevidas ou pagamentos parciais, a empresa deixa de cumprir uma das principais condições do contrato. Essa falha afeta diretamente a confiança e a estabilidade da relação de emprego, podendo configurar motivo suficiente para a rescisão indireta, que é o direito do trabalhador de encerrar o vínculo por culpa do empregador, recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Outro ponto que merece atenção é o adicional de insalubridade. Os profissionais da limpeza urbana estão expostos, diariamente, ao contato com resíduos domésticos, poeira, umidade e agentes biológicos, o que caracteriza uma atividade insalubre. Mesmo com o uso de equipamentos de proteção, o risco não é eliminado por completo, já que o material coletado é imprevisível e pode conter substâncias nocivas à saúde. Por esse motivo, o adicional de insalubridade é devido como forma de compensação pela exposição constante.

O problema surge quando o adicional não é pago corretamente ou que é simplesmente ignorado pelo empregador. Nesses casos, o trabalhador tem o direito de buscar o cumprimento da obrigação, e a falta de pagamento também pode ser considerada uma violação grave das condições contratuais. Assim como ocorre com os atrasos salariais, o não pagamento de benefícios obrigatórios demonstra desrespeito às normas trabalhistas e permite que o empregado pleiteie o encerramento do contrato por meio da rescisão indireta.

A rescisão indireta é, em essência, uma medida de justiça. Ela protege o trabalhador que cumpre seu dever, mas é prejudicado pelo descumprimento do empregador. Quando reconhecida, o empregado tem direito a receber aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, multa de 40% do FGTS e liberação para o seguro-desemprego. É uma ferramenta legítima de proteção, voltada a equilibrar a relação quando o contrato se torna insustentável por culpa da empresa.

O conhecimento desses direitos é fundamental. O trabalhador informado consegue identificar quando há irregularidades e agir com segurança, evitando prejuízos. Da mesma forma, empresas que cumprem corretamente suas obrigações fortalecem o ambiente de trabalho e reduzem conflitos. O respeito às normas trabalhistas não deve ser visto apenas como uma exigência legal, mas como uma demonstração de responsabilidade e valorização da atividade desempenhada.

Em um cenário em que se discute tanto a importância da limpeza urbana e o papel social desses profissionais, é indispensável que as garantias previstas em lei sejam observadas. A pontualidade nos pagamentos, o reconhecimento da insalubridade e a manutenção de condições adequadas de trabalho não são favores, mas compromissos legais e éticos. Quando esses princípios são respeitados, todos saem ganhando: o trabalhador, a empresa e a sociedade.

Em situações que envolvam irregularidades trabalhistas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada com um advogado de confiança, a fim de garantir que todos os direitos sejam corretamente observados e preservados. (Escrito por Gabriel Santos, advogado, inscrito na OAB/MG 207.532, sócio e fundador do escritório Santos & Ferro Advogados. - www.santosferroadvogados@gmail.com - Telefone/WhatsApp: (35) 99212-0699 - Rua Pereira do Nascimento, nº 250, Centro, Guaxupé-MG).

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