Autor: Carlos Alberto - Data: 28/09/2026 06:19
Justiça condena dois guardas civis de Guaxupé por disparo contra homem e falso testemunho
A Vara Criminal da Comarca de Guaxupé, que fica na região Sudoeste de Minas Gerais, condenou dois guardas civis municipais num processo que apurou uma ocorrência registrada em maio de 2025, quando um homem foi atingido por um disparo de arma de fogo durante uma abordagem na Rua Antenor de Carvalho, entre a Vila Magalhães e o Jardim Aviação. O tema, que já havia sido divulgado pelo Jornal JOGO SÉRIO, causou grande repercussão não só na cidade, mas em nível regional, dada à gravidade com que ocorreu. - CONTINUE A leitura após a publicidade.
De acordo com a sentença, assinada pela juíza, Dra. Cristiane Vieira Tavares Zampar, em 10 de setembro de 2026, um dos GCMs foi condenado pelos crimes de lesão corporal grave e inovação artificiosa do estado de coisa ou pessoa, previsto na Lei de Abuso de Autoridade. Já seu colega de trabalho foi condenado por falso testemunho qualificado, além de ter apresentado, segundo a decisão, uma versão falsa sobre a dinâmica da ocorrência. O processo teve origem em fatos ocorridos no dia 2 de maio de 2025, quando a vítima (um rapaz adulto) foi abordada pelos agentes e, segundo a acusação acolhida na sentença, um dos guardas teria efetuado um disparo contra o cidadão, quando ele tentava fugir, atingindo seu tornozelo e provocando uma fratura que o deixou incapacitado para suas atividades habituais por período superior a 30 dias.
A defesa do GCM sustentou que ele teria agido em legítima defesa, afirmando que o abordado sacou faca e avançou contra o guarda. A sentença, entretanto, rejeitou essa versão. Durante a instrução processual, testemunhas que estavam nas proximidades relataram que o rapaz atingido teria corrido em direção oposta aos agentes e que não portava arma branca. A decisão também considerou elementos técnicos relacionados à trajetória do projétil e depoimentos prestados durante a investigação e em juízo.
Segundo a sentença, uma das testemunhas afirmou ter visto a faca na cintura do guarda municipal quando ele desembarcou da viatura. A decisão considerou esse relato juntamente com outros elementos para concluir que a faca teria sido posteriormente apresentada como se pertencesse à vítima, com o objetivo de criar uma aparência de legítima defesa. A sentença também destacou que o próprio guarda admitiu ter recolhido a faca e colocado o objeto dentro da viatura após o disparo. Para a Justiça, o conjunto das provas demonstrou que houve alteração artificiosa da cena com a finalidade de afastar a responsabilidade do agente pelo disparo. A juíza também concluiu que não ficou comprovada a existência de uma agressão atual ou iminente praticada pela vítima que pudesse justificar a utilização da arma de fogo em legítima defesa.
Condenação: Pelo crime de lesão corporal grave, o primeiro GCM foi condenado a dois anos de reclusão. Já pelo crime previsto no artigo 23 da Lei nº 13.869/2019, recebeu pena de 1 ano, 4 meses e 15 dias de detenção, além de 53 dias-multa. As penas foram somadas em razão do concurso material, totalizando 2 anos de reclusão e 1 ano, 4 meses e 15 dias de detenção, além dos 53 dias-multa. A sentença estabeleceu o regime inicial semiaberto para o cumprimento das penas e negou a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
Já o segundo guarda muncipal foi condenado por falso testemunho qualificado, numa pena-base estabelecida em dois anos e 3 meses de reclusão e 53 dias-multa. Com o aumento de um terço previsto para o crime praticado com a finalidade de produzir prova destinada a processo penal, a pena definitiva ficou em 3 anos de reclusão e 70 dias-multa, também em regime inicial semiaberto. Segundo a sentença, ele teria apresentado, quando ouvido inicialmente como testemunha, uma versão segundo a qual a vítima teria sacado a faca e avançado contra seu colega. Em seu interrogatório judicial, contudo, teria admitido que não possuía visão direta e contínua do momento do disparo e que tomou conhecimento da existência da faca após o outro GCM recolher o objeto.
Perda dos cargos: Além das penas privativas de liberdade, a Justiça determinou a perda dos cargos públicos exercidos pelos dois condenados à época dos fatos, com fundamento no artigo 92 do Código Penal. A sentença estabelece, porém, que essa medida deverá ser cumprida somente após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A magistrada também determinou que, após o trânsito em julgado, o órgão público ao qual os condenados estiverem vinculados seja comunicado para o cumprimento da perda dos cargos.
Os dois guardas poderão recorrer em liberdade, já que responderam ao processo nessa condição. A sentença ainda condenou os réus ao pagamento das custas processuais e não fixou valor mínimo para reparação dos danos à vítima, sob o fundamento de que não houve pedido expresso nesse sentido e que não foram reunidos elementos suficientes para estabelecer a quantia. A decisão foi proferida no processo nº 5008291-05.2025.8.13.0287, que tramita na Vara Criminal da Comarca de Guaxupé.
Em nome dos dois GCMs, a Prefeitura de Guaxupé divulgou, quando procurada pelo Jornal JOGO SÉRIO: A Prefeitura de Guaxupé, por meio da Secretaria De Segurança e Defesa Social, informa: Em respeito às decisões do Poder Judiciário, permanecemos à disposição da Justiça para todos os esclarecimentos e providências que se fizerem necessários. Considerando que a sentença ainda está sujeita aos recursos previstos em lei, o Município aguardará o trânsito em julgado para, então, adotar as medidas administrativas e legais cabíveis, em estrita observância à legislação vigente. - AJUDE O jornal que lhe informa a todo instante e faça um PIX de qualquer valor para 11.086.919/0001-66 - CLIQUE AQUI e receba os conteúdos do JOGO SÉRIO em seu whatsapp. - NESSE LINK, você passa a seguir a nova fanpage/facebook Jornal JOGO SÉRIO. - A QUALQUER instante, acesse www.jornaljogoserio.com.br e fique muito bem informado.
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Redação: R. Dr. Joaquim Libânio, nº 532 - Centro - Guaxupé / MG.



