Autor: Aline - Data: 13/04/2026 10:18

Idosa presta queixa à polícia após ameaça de vizinha em ocorrência de perturbação do sossego

Vítima alega estar com graves problemas emocionais devido ao barulho insuportável do som que sua vizinha ouve em diferentes horas do dia e da noite
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Uma mulher de 70 anos de idade prestou queixa à Polícia Civil de Guaxupé, no Sudoeste mineiro, no último dia 8 de abril, para denunciar a ameaça sofrida por sua vizinha, em decorrência de desentendimento entre as duas, por conta de som alto constantemente praticado na casa da denunciada. Moradora do Jardim São Luiz, que fica entre a Avenida Dona Floriana e a subestação da Copasa, a vítima apresenta grave abalo emocional em decorrência de tantos transtornos enfrentados com o barulho das músicas altas.
A denunciante registrou, em seu celular, diferentes horários e dias em que a vizinha liga o som em volume acima do permitido. “Eu não consigo fazer nada em casa! Para se ter uma ideia, tenho que dormir no chão da sala, pois o barulho adentra meu quarto e é insuportável. Então, como já não aguentava mais, pedi, com educação, para ela abaixar o som, mas não houve acordo. Aí, acionei a Guarda Municipal, que compareceu e a instruiu. Mas foi pior, pois ela mantém o som alto e, para piorar, foi ao muro que divide nossas casas, olhou para mim e disse que vai me matar! Como posso conviver com uma situação dessa?”, indagou a idosa.
Conforme apurado pelo Jornal JOGO SÉRIO, além do boletim de ocorrência, a cidadã prejudicada com a importunação do sossego procurará o Ministério Público, a fim de que o caso seja tratado com o devido rigor. Em Guaxupé, conforme a legislação, há proibições para a prática de som alto (tanto ao vivo quanto mecânico) desde 1999, quando foi instituída a Lei Ordinária nº 1.443/1999, sobre o Programa de Proteção contra Poluição Sonora no Município, garantindo a proteção contra ruídos que comprometam a saúde e o sossego público. Além dessa lei, há ainda o Código de Posturas, que, em seus artigos 99 e 160, proíbe atividades que causem perturbação do sossego em áreas residenciais e estabelece restrições severas de ruído, especialmente no período noturno (geralmente entre 22h e 6 horas). E, já no âmbito nacional, o tema é tratado como contravenção penal, haja vista que a perturbação do sossego pode ocorrer em qualquer horário, não apenas após as 22h, se o barulho for excessivo e incomodar a vizinhança.

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