Autor: Jackeline - Data: 26/08/2021 13:17

TJMG aceita denúncia contra promotor acusado de matar a esposa

Decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do Órgão Especial, o promotor irá responder pelo crime de homicídio qualificado
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão presencial, nesta quarta-feira, 25 de agosto, aceitou denúncia do Ministério Público contra o promotor de Justiça A.L.G.P. acusado pela morte da esposa L.M.S.P. O crime ocorreu no último dia 2 de abril, no apartamento do casal, na região Oeste da capital.

A denúncia foi aceita por unanimidade dos desembargadores que compõem o colegiado, com uma declaração de suspeição. A partir desta decisão, o promotor irá responder pelo crime de homicídio qualificado, por se tratar de feminicídio, por motivo torpe, e por ter empregado meio cruel, que dificultou a defesa da vítima.

 
A relatora do processo, desembargadora Márcia Milanez, reafirmou a competência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para julgar o membro do Ministério Público Estadual, mesmo que ele esteja afastado de suas funções em razão da acusação de envolvimento no crime.
 
 
A magistrada ainda afastou o argumento de nulidade de provas sustentado pelo advogado de defesa do promotor, Pedro Henrique de Pinto Saraiva, em sustentação oral, durante a sessão do Órgão Especial. "Atenta à existência de justa causa para a instauração da ação penal, visando o esclarecimento dos fatos imputados (...), concebo que a peça exordial acusatória deve ser recebida", afirmou a relatora em seu voto.

 
Segundo a denúncia, as investigações apontaram que o réu intoxicou e asfixiou a esposa no apartamento onde moravam com os cinco filhos. O promotor está preso preventivamente desde o dia 4 de abril e teve sua prisão prorrogada por força de decisão da relatora, desembargadora Márcia Milanez. Ainda não há data para o julgamento.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão presencial, nesta quarta-feira, 25 de agosto, aceitou denúncia do Ministério Público contra o promotor de Justiça A.L.G.P. acusado pela morte da esposa L.M.S.P. O crime ocorreu no último dia 2 de abril, no apartamento do casal, na região Oeste da capital.

A denúncia foi aceita por unanimidade dos desembargadores que compõem o colegiado, com uma declaração de suspeição. A partir desta decisão, o promotor irá responder pelo crime de homicídio qualificado, por se tratar de feminicídio, por motivo torpe, e por ter empregado meio cruel, que dificultou a defesa da vítima.

 
A relatora do processo, desembargadora Márcia Milanez, reafirmou a competência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para julgar o membro do Ministério Público Estadual, mesmo que ele esteja afastado de suas funções em razão da acusação de envolvimento no crime.
 
 
A magistrada ainda afastou o argumento de nulidade de provas sustentado pelo advogado de defesa do promotor, Pedro Henrique de Pinto Saraiva, em sustentação oral, durante a sessão do Órgão Especial. "Atenta à existência de justa causa para a instauração da ação penal, visando o esclarecimento dos fatos imputados (...), concebo que a peça exordial acusatória deve ser recebida", afirmou a relatora em seu voto.

 
Segundo a denúncia, as investigações apontaram que o réu intoxicou e asfixiou a esposa no apartamento onde moravam com os cinco filhos. O promotor está preso preventivamente desde o dia 4 de abril e teve sua prisão prorrogada por força de decisão da relatora, desembargadora Márcia Milanez. Ainda não há data para o julgamento.

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