Autor: Carlos Alberto - Data: 21/05/2021 18:01

Prefeitura de Guaxupé edita novo decreto para combater o Coronavírus

Objetivo é desacelerar o Novo Coronavírus no Município, onde foi detectada a cepa "P1", que matou um expressivo número de pessoas em Manaus, no mês de março último
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A Prefeitura de Guaxupé acaba de editar (agora são 17h41 desta sexta-feira, 21 de maio) o Decreto nº 2.382, relativo a normativas para desacelerar a transmissão do Novo Coronavírus. Conforme noticiado ainda hoje pelo Jornal JOGO SÉRIO, a Saúde Pública local confirmou pelo menos dois casos locais de Covid-19 causados pela cepa "P1", que matou um expressivo número de pessoas em Manaus, no Amazonas, em março último.
De acordo com o novo decreto, está proibida a circulação de pessoas entre 20h e 5h, a não ser quando houver uma justificativa considerada plausível por parte das equipes de fiscalização. Além disto, o atendimento presencial em estabelececimentos comerciais poderá ocorrer somente entre 5h e 20 horas. Após esse horário, somente no formato "delivery". Ainda neste aspecto, comércios ligados ao ramo alimentício não poderão colocar mesas e cadeiras dentro ou fora de seus imóveis.
Além disso, estão proibidos eventos de entretenimento com música ao vivo, som mecânico, jogos de qualquer natureza ou TV. - Já os templos religiosos poderão funcionar dentro do protocolo de segurança já existente, com apenas 30% do público acomodado devidamente e o uso de máscaras, álcool em gel, além de outras medidas (que também precisarão ser adotadas em todas as organizações públicas e privadas).

Fiscalização
O novo decreto será fiscalizado por membros do Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, assim como a Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal, entre outras autoridades. Estas, conforme o conteúdo da nova lei, vistoriarão descumprimentos e aplicarão multas cabíveis a cada situação. Entre elas, constam sanções como multa que variarão de R$ 806,40 até R$ 9.676,80, chegando à possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento, em casos de estabelecimentos comerciais (pessoas físicas também serão multadas se insistirem em não usar máscaras, circular sem necessidade ou outros abusos). CLIQUE AQUI e acesse a íntegra do decreto.

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