Autor: Aline - Data: 13/03/2026 11:23

Justiça condena Santa Casa e Prefeitura após homem ser enterrado como indigente em São Sebastião do Paraíso

Filha será indenizada em R$ 10 mil por não ter sido comunicada da morte do pai durante a pandemia de Covid-19
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A Justiça de Minas Gerais condenou a Santa Casa de Misericórdia e a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas, a indenizarem em R$ 10 mil a filha de um homem de 42 anos que foi enterrado como indigente durante a pandemia de Covid-19, em 2021.

De acordo com o processo, o homem foi internado na unidade hospitalar em julho daquele ano. Em razão das restrições sanitárias impostas no período mais crítico da pandemia, ele não pôde receber acompanhantes durante a internação.

Dias depois, o paciente morreu e acabou sendo sepultado como indigente por agentes da prefeitura. No entanto, no dia seguinte à morte, familiares entraram em contato com o hospital para buscar informações sobre o estado de saúde do homem e descobriram que ele havia falecido.

Segundo a filha, horas após o enterro, a família recebeu a confirmação do óbito. Em estado de choque com a situação, os parentes registraram um boletim de ocorrência. A autora da ação alegou que foi privada de se despedir do pai e que o sepultamento como indigente de uma pessoa identificada representa violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Defesa

No processo, a Santa Casa afirmou que realizou tentativas de contato com familiares utilizando os meios disponíveis e negou falha na prestação do serviço.

Já o município informou que tomou todas as providências cabíveis diante da situação e argumentou que não poderia ser responsabilizado por fatos que, segundo a administração, não estariam diretamente sob sua atuação.

Decisão da Justiça

O relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, votou pela condenação do hospital e da prefeitura. Segundo o magistrado, havia informações suficientes nos prontuários médicos para identificar e localizar os familiares da vítima.

No voto, o desembargador destacou que havia registro de endereço residencial, nomes e contatos que possibilitariam a comunicação com os parentes, seja por telefone ou presencialmente.

“O sepultamento sem prévia comunicação à família impediu que a apelante se despedisse de seu pai e ofertasse enterro digno, circunstância que ultrapassa mero dissabor e gera dano moral indenizável, configurando violação à dignidade da pessoa humana”, afirmou o magistrado.

Posicionamento da Santa Casa

Em nota enviada à imprensa, a Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso informou que o caso ocorreu em 2021, durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19.

Segundo a instituição, a equipe do hospital, por meio do Serviço Social, tentou localizar os familiares utilizando todas as informações disponíveis em prontuários, sistemas de saúde, contatos telefônicos e na rede pública, mas não obteve sucesso.

A Santa Casa destacou ainda que, diante da impossibilidade de localizar parentes e seguindo as normas sanitárias rígidas vigentes na época — que determinavam procedimentos rápidos para a destinação de corpos — foram adotadas as medidas administrativas necessárias para o sepultamento.

Por fim, a instituição afirmou respeitar a decisão do Poder Judiciário e reforçou que atua com responsabilidade, transparência e compromisso com a oferta de atendimento digno e humanizado à população. (Informações e foto: Portal G1). - AJUDE O jornal que lhe informa a todos os momentos: faça um PIX de qualquer valor para 11.086.919/0001-66. - CLIQUE AQUI e receba os conteúdos do JOGO SÉRIO em seu whatsapp. - NESSE LINK, você passa a seguir a nova fanpage/facebook Jornal JOGO SÉRIO. - A QUALQUER instante, acesse www.jornaljogoserio.com.br e fique muito bem informado.

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