Autor: Carlos Alberto - Data: 21/01/2026 09:47
Informação sobre reprodução assistida em caso de tratamento oncológico é lei
Entrou em vigor nesta terça-feira, 20 de janeiro, em todo o Estado de Minas Gerais, a Lei de número 25.739, de 2026, alterando a Lei 20.627, de 2013, que assegura o acesso às técnicas de reprodução assistida aos cidadãos em idade reprodutiva que receberem indicação de tratamento oncológico, cuja situação implique risco de esterilidade. Oriundo do Projeto de Lei (PL) 3.448/25, de autoria do deputado Grego da Fundação (Mobiliza), e aprovado de forma definitiva na Assembleia em dezembro de 2025, o texto acrescenta parágrafo ao artigo 1º da referida lei que a cidadã ou cidadão com diagnóstico de câncer confirmado tenha prioridade na coleta de seus gametas para conservação. A lei assegura informação aos pacientes em idade reprodutiva que iniciarão tratamento oncológico, no âmbito da saúde pública estadual, sobre risco de esterilidade e acerca dos procedimentos necessários para a efetivação da manutenção dos direitos reprodutivos. (Ass. Com. ALMG) - AJUDE O jornal que lhe informa a todos os momentos: faça um PIX de qualquer valor para 11.086.919/0001-66. - CLIQUE AQUI e receba os conteúdos do JOGO SÉRIO em seu whatsapp. - NESSE LINK, você passa a seguir a nova fanpage/facebook Jornal JOGO SÉRIO. - A QUALQUER instante, acesse www.jornaljogoserio.com.br e fique muito bem informado.
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Redação: R. Dr. Joaquim Libânio, nº 532 - Centro - Guaxupé / MG.



