Autor: Carlos Alberto - Data: 08/11/2021 15:51

PM, Guarda Municipal e Juizado de Menores encerram festa clandestina durante operação de combate à Covid-19

A Guarda Municipal (foto arquivo JS) e a Polícia Militar deram flagrante em festa ocorrida neste fim de semana, em Guaxupé, numa operação de combate à aglomeração
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No último sábado, dia 06/11/2021, por volta de 2h40, a Guarda Civil Municipal recebeu denúncia anônima da realização de uma festa na antiga pousada Nova Floresta, envolvendo uma grande quantidade de pessoas, incluindo menores em situações não permitidas em época de COVID. Na ocasião, foi solicitado o apoio do Juizado da infância e Juventude e da Polícia Militar para fiscalização das medidas preventivas de combate à pandemia.
A equipe ao chegar no local do evento se deparou com som alto e uma grande quantidade de veículos estacionados. Ao avistarem as equipes, alguns dos frequentadores já deixavam o local. Em contato com os participantes da festa vários relataram que pagaram entrada, sendo cobrado R$10,00 para homens e entrada gratuita para mulheres. Os mesmos ficaram sabendo do evento, por meio de redes sociais.
As autoridades municipais, representadas nesse momento pelos agentes da Guarda Civil Municipal, abordaram o responsável pelo evento que alegou não ter autorização para realizar a referida festa, e que se tratava de uma festa de comemoração de aniversário, para aproximadamente 40 pessoas não possuindo autorização e que desconhecia a necessidade de solicitar autorização na Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social com 48 horas de antecedência.
Em inspeção visual foi constatado que em um salão, na parte mais alta do terreno, havia aglomeração de pessoas em quantidade aparentemente bem acima de 100% da capacidade do local.
Foram elencadas as medidas de prevenção ao COVID do Decreto Municipal 2474, bem como a aferição de temperatura, controle no fluxo de acesso, distanciamento entre os participantes , uso de máscaras, higienização das mãos e autorização expedida pela Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social que não foram atendidas.
Diante das constatações pelas autoridades da infração cometida prevista no artigo 268 do Código Penal, o evento foi finalizado.
Da ocorrência ainda se fez a autuação do responsável pela festa com base no artigo 268 do Código Penal, da Lei Complementar nº 15/2019, aplicando-lhe a multa prevista no Decreto Municipal nº 2.458/2021 de 05 de outubro de 2021, no valor de 15 UFM’s que corresponde a R$ 2.419,20 (dois mil e quatrocentos e dezenove reais e vinte centavos).
Ressalta-se informar que a pandemia ainda não acabou e que, estando o Município classificado na onda verde como determina o Programa Minas Consciente, faz-se necessário o cumprimento das medidas de enfrentamento contra a pandemia determinadas no Decreto Municipal 2474/2021. Desta forma, além de atendimento das ocorrências de prevenção à criminalidade, os servidores das forças de Segurança continuam atuando na linha de frente nas ações preventivas contra a pandemia. (Texto: Ass. Com. Prefeitura GPE)

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