Autor: Carlos Alberto - Data: 15/01/2021 13:50

Zema sanciona lei de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes

A Lei nº 23.793 foi publicada no Minas Gerais de 15/01/21. Em seu texto estão descritas as ações de estímulo ao setor da inovação tecnológica. Para ler, acesse o link http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2021-01-15
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Projeto de Lei de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes e Dalmo Ribeiro resultou na Lei Nº 23.793 sancionada pelo governador Romeu Zema, na quinta-feira (14/01/21). A nova lei institui a política de incentivos à inovação tecnológica no Estado. Conhecida como a “Lei das Startups”, beneficiará um dos segmentos que mais crescem no mundo. O texto aprovado é fruto de um trabalho de quase cinco anos que envolveu a comunidade política, científica e empresarial, e contou com ampla participação popular, com a realização de ciclos de debates em cidades polos.
O deputado Arantes comemora: “Este é um projeto inovador, como a própria inovação tecnológica o é. Nossa iniciativa servirá de exemplo para o Brasil. Agradeço a todos que deram sua colaboração ao texto desta lei que é de todos os empreendedores. Agradeço também o apoio dos colegas deputados e do governador Romeu Zema, que foi fundamental para transformar a nossa ideia em realidade”, afirmou.
Todos saudaram a nova lei. Zema cumprimentou Arantes pela iniciativa: “Tenho certeza que esta lei trará muitos empregos para jovens empreendedores e o nascimento de várias pequenas empresas. E, algumas delas, se tornarão grandes empresas gerando centenas ou milhares de empregos”, ressaltou.
O secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passaglio, fez questão de ressaltar que a Lei das Startups é “uma quebra de paradigma, uma obra-prima de estímulo ao desenvolvimento da inovação tecnológica no Estado”. A Lei nº 23.793 foi publicada no Minas Gerais de 15/01/21. Em seu texto estão descritas as ações de estímulo ao setor da inovação tecnológica. Para ler, acesse o link http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2021-01-15

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