Autor: Carlos Alberto - Data: 05/07/2026 10:03

Restrições eleitorais passam a valer e limitam uso da máquina pública

Medidas previstas na Lei das Eleições entram em vigor três meses antes do primeiro turno e afetam publicidade oficial, inaugurações e contratações no serviço público
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As principais restrições da legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha passaram a valer neste sábado, 4 de julho. As medidas entram em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Entre as proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Também fica vedada a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, além da contratação de shows artísticos com recursos públicos.
Os sites oficiais dos governos federal, estaduais e municipais devem retirar do ar nomes, imagens, símbolos ou conteúdos que possam promover candidatos ou agentes públicos, mesmo que tenham sido publicados antes do início do período eleitoral. Apenas informações de utilidade pública podem permanecer disponíveis. A legislação também restringe pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, que só poderão ocorrer com autorização prévia da Justiça Eleitoral em situações excepcionais, como emergências.
No serviço público, ficam proibidas nomeações, exonerações sem justa causa, transferências e concessão de vantagens a servidores, salvo em casos previstos em lei, como cargos comissionados e serviços essenciais. Candidatos aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho. Outra vedação atinge as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, permitidas apenas para obras já em andamento ou em situações de calamidade pública.
A partir deste domingo, 5 de julho, os partidos podem iniciar propaganda interna voltada às convenções partidárias, que começam em 20 de julho. A divulgação em rádio, televisão e outdoors continua proibida nessa fase. As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. - AJUDE O jornal que lhe informa a todo instante e faça um PIX de qualquer valor para 11.086.919/0001-66 - CLIQUE AQUI e receba os conteúdos do JOGO SÉRIO em seu whatsapp. - NESSE LINK, você passa a seguir a nova fanpage/facebook Jornal JOGO SÉRIO. - A QUALQUER instante, acesse www.jornaljogoserio.com.br e fique muito bem informado.

 


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