Autor: Jackeline - Data: 20/08/2021 10:20

Poder Público celebra acordo de leniência histórico para o Estado de Minas Gerais

Atuação coordenada das autoridades mineiras - CGE/MG, AGE/MG e MPMG - prevê o pagamento de R$ 128.931.033,66 pela empresa Andrade Gutierrez Engenharia S.A.
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Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG) e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG), com a interveniência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) assinaram, nesta quarta-feira (18/8), acordo de leniência com a empresa Andrade Gutierrez Engenharia S.A., investigada no âmbito do Inquérito Civil Público 0024.16.012774-2. Por força do acordo, a empresa pagará o total de R$ 128,9 milhões de reais até dezembro de 2030, em parcelas a serem corrigidas pela taxa Selic ou outro índice que vier a substitui-la.


A celebração do acordo é resultado de negociação conjunta entre a CGE/MG, AGE/MG e MPMG. Além do acordo de leniência, foi negociado um acordo de não persecução cível (ANPC) entre o MPMG e a Andrade Gutierrez Engenharia S.A, com a interveniência da CGE/MG e AGE/MG. Durante as tratativas, a postura proativa e transparente da empresa contribuiu significativamente para o êxito das negociações.


"O acordo assinado hoje (18/8) é histórico para Minas Gerais, não apenas porque é o primeiro acordo de leniência celebrado no Estado, mas porque confirma a hipótese de que uma atuação integrada entre as instituições de controle e defesa do estado (AGE, CGE e MPMG) proporciona resultados mais céleres, eficientes e efetivos para a sociedade mineira", destaca o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.


"O acordo de leniência foi realizado a partir da iniciativa da empresa que, nesse caso especifico, procurou o Estado para relatar situações que identificou como desvios, como possibilidades de ilícitos", ressalta o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa. Na sequência da negociação, dois propósitos foram considerados para pactuar o entendimento, além da garantia de pagamento dos valores a serem ressarcidos. "Permitir que a empresa continue no exercício da sua atividade econômica, gerando riquezas para o estado, gerando empregos. E, ao mesmo tempo, que a empresa retome essa atividade dentro da regularidade em observância ao ordenamento jurídico", observa.
 

Acesse o documento oficial do acordo aqui!

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