Autor: Aline - Data: 30/09/2024 10:50

Termina hoje o prazo de entrega da Declaração de ITR

A declaração deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2024, disponível no site da Receita Federal
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Termina nesta segunda-feira, 30 de setembro, o prazo final para envio da declaração do ITR - Imposto Territorial Rural 2024 sem a cobrança de multas. No Sul de Minas Gerais, a Receita Federal espera receber 210 mil declarações.
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2024, disponível no site da Receita Federal, na internet. Precisam apresentar os dados todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham imóvel rural (exceto a imune ou isenta, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores de imóvel rural).
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.
A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic. O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.
A apresentação após o prazo também deve ser feita por meio do Programa ITR 2024. A multa mínima para quem apresentar a DITR depois do prazo é de R$ 50,00 (cinquenta reais). O valor da multa é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. Se o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na DITR original.
Para a elaboração e a transmissão de Declaração de ITR retificadora deve ser informado o número do recibo da última declaração apresentada, relativa ao mesmo exercício. AJUDE O jornal que lhe informa a todos os momentos: faça um PIX de qualquer valor para 11.086.919/0001-66. - CLIQUE AQUI e receba os conteúdos do JOGO SÉRIO em seu whatsapp. - NESSE LINK, você passa a seguir a nova fanpage/facebook "Carlão, do Jornal JOGO SÉRIO". - A QUALQUER instante, acesse www.jornaljogoserio.com.br e fique muito bem informado. 

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