Autor: Carlos Alberto - Data: 29/06/2020 16:34
Município de Estiva é condenado por não ter saneamento básico
O Município de Estiva foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A quantia será destinada a ações de preservação ambiental no município que não possui saneamento básico. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil pública (instrumento jurídico para a proteção de interesses difusos ou coletivos) contra o Município de Estiva que não tem sistema de tratamento de esgoto sanitário e os lança diretamente em cursos d’água há muitos anos. Afirmou que a situação causa inúmeros prejuízos à saúde, à segurança e ao bem-estar da população urbana. Além disso, provoca a degradação do meio ambiente.
O Município alegou que implantar o sistema de tratamento de esgoto depende da aprovação legislativa e de tempo para a realização das obras. Completou, ainda, que a omissão dos prefeitos anteriores gerou os inúmeros problemas e seriam eles os responsáveis pela poluição do meio ambiente.
Em primeira instância, o juiz entendeu que o município deveria adotar as medidas necessárias para a implementação do sistema de tratamento do esgoto sanitário, no prazo de seis meses, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil.
Recurso
O MPMG recorreu, afirmando que a multa teria a finalidade de estimular a realização da obrigação, não possuindo caráter indenizatório. Argumentou sobre a responsabilidade civil do poluidor, quer seja pessoa física ou jurídica, ao ocasionar dano ambiental. Por isso, requereu a condenação do Município de Estiva também ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Em contestação, o Município alegou que a reparação por dano moral tem o mesmo objetivo da multa diária pelo descumprimento da obrigação. O relator, desembargador Alexandre Santiago, entendeu que a indenização no valor de R$ 50 mil é pertinente, pois o município não estava realizando a adequação do sistema de saneamento e tratamento de esgoto, causando dano moral coletivo aos moradores locais.
O magistrado determinou indenização por dano moral coletivo em R$ 50 mil uma vez que a indenização possui natureza jurídica diferente da multa. Ele afirmou que a multa é fixada para que o executado entenda que a melhor solução é acatar a determinção judicial, já "a indenização por dano moral ambiental consiste no sofrimento, na dor ou no sentimento de frustração da sociedade como um todo, resultante da agressão a um bem ambiental". Os desembargadores Ângela De Lourdes Rodrigues e Carlos Roberto De Faria votaram de acordo com o relator. Consulte o acórdão na íntegra e acompanhe o caso.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Relacionadas
-
Trabalhador tem o dedo perfurado por agulha durante coleta de lixo em...
O coletor Jhony mostra ao repórter e vereador Car...
-
Vereador Carlão acompanha manutenções após vendavais e frisa a import...
Carlão: "Guaxupé passou por momentos muito duros ...
-
Chuvas fortes causam deslizamento de terra em extensa área de terrapl...
Trabalhadores realizaram contenções nesta segunda...
-
Bombeiros e DIMUTRAN liberam área afetada por queda de árvore no cent...
Bombeiros e DIMUTRAN concluíram o trabalho de lib...
-
Árvore imensa vai ao chão na Praça dos Estudantes
Árvore partiu-se bem na base; ocorrido não deixou...

Download Firefox
Download Chrome 

Redação: R. Dr. Joaquim Libânio, nº 532 - Centro - Guaxupé / MG.



