Autor: Carlos Alberto - Data: 02/09/2021 18:12

Justiça estadual indefere liminar da Defensoria Pública pela suspensão da taxa de esgoto

A solicitação foi feita pela Defensoria Pública Estadual de Minas Gerais no último dia 28 de agosto, mas a Justiça entende que a cobrança é legal e constitucional
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A juíza Denise Canêdo Pinto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, indeferiu, nesta quinta-feira, 2 de setembro, a liminar impetrada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com o pedido para que a Copasa não pudesse cobrar os 74% de tarifa de esgoto dos mineiros durante o trâmite da Ação Civil Pública ingressada no último dia 20, contra a Copasa e a Agência Reguladora de Serviços de Água e Esgotamento Sanitário - ARSAE/MG.
Conforme amplamente noticiado pelo Jornal JOGO SÉRIO, a referida Companhia teve unificado o percentual das cidades com tratamento de esgoto e dos municípios onde o benefício ainda não existe. A mudança, que gera grande descontentamento por parte da população, foi consequência da Resolução 154/2021, da Agência Reguladora de Serviços de Água e Esgotamento Sanitário - ARSAE/MG, a qual autorizou à Copasa aumentar a tarifa de esgoto no patamar acima mencionado para todos os municípios de Minas Gerais.
Em sua decisão, a Justiça Estadual entendeu que a cobrança da taxa de esgoto, ainda que no atual patamar autorizado pela ARSAE-MG, encontra-se dentro da legalidade. Isto, porque a referida magistrada se baseou na Lei 11.445, de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Para se entender melhor, em seu artigo 3º - B, a referida lei autoriza a cobrança da taxa desde que esteja sendo cumprido pelo menos um dos quatro itens seguintes: 1º: coleta do esgoto; 2º transporte dos detritos; 3º: tratamento esgotal; 4º: disposição final do esgoto. "Ou seja, à rigor, o serviço de esgotamento sanitário é prestado desde que haja uma das atividades constantes do artigo 3-B", definiu a Juíza em sua fundamentação. Ela incluiu, ainda, em sua decisão, um precedente do Superior Tribunal de Justiça favorável à cobrança, ainda que falte o tratamento final do esgoto.
Após o indeferimento da liminar, ocorrido nesta quarta-feira, 1º de setembro, a Defensoria Pública mineira, através de sua sede, em Belo Horizonte, agora poderá ingressar com um recurso denominado "Embargos de Declaração"; ou então com um “Agravo de Instrumento”, visando a modificação da decisão denegatória. Isto, porque a Justiça não julgou o mérito da Ação Civil Pública, correspondente ao "enriquecimento ilícito", apontado pela autora da peça, que solicitou o fim da tarifa esgotal até a conclusão dos trâmites judiciais relativos ao caso em questão. Até então, as populações de Guaxupé e de outras cidades com atuação da Copasa terão de pagar os 74% sobre o consumo final da água. Vale lembrar que antes da decisão da ARSAE, os municípios sem tratamento de esgoto pagavam apenas de 25% a 35% de taxa. - Atento à polêmica, o JOGO SÉRIO mantém-se em plantão continuado, a fim de transmitir aos contribuintes como ficará a situação. - CLIQUE AQUI e receba os conteúdos do Jornal em seu whatsapp.

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