Autor: Carlos Alberto - Data: 03/05/2021 17:26

Médicos de distintas especialidades endossam o retorno presencial das aulas em Guaxupé

A volta às aulas no formato físico tem sido tema de debate amplo em Guaxupé
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Médicos de diferentes especialidades assinaram, nesta segunda-feira, 3 de maio, uma carta aberta ao prefeito de Guaxupé, Heber Hamilton Quintella, além de terem direcinadoo conteúdo à própria população, onde endossaram o retorno das aulas presenciais no Muncípio. O tema, que mais cedo foi levantado pela vereadora Maria José Cyrino Marcelino, a qual propõe o retorno facultativo das atividades físicas nas escolas, tem gerado diferentes posições nas redes sociais. Também motivo de frequentes reuniões entre membros da Prefeitura e do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, o assunto ganha cada dia mais destaque no cotidiano local. O Jornal, que ainda hoje tentou ouvir o Município a respeito do tema proposto, aguarda retorno para inteirar a comunidade. Veja, logo abaixo, a íntegra do conteúdo elaborado por vinte e três profissionais da Medicina, os quais basearam-se em literaturas e seus conhecimentos científicos para posicionarem-se.

 

 

Carta Aberta ao Prefeito de Guaxupé – Dr. Heber Hamilton Quintella – e à População de Guaxupé

 


Somos um grupo de médicos que se uniu em prol de estudar as condições adequadas para a retomada segura das atividades escolares presenciais, com base em ampla literatura médica, de experiências de retomada e estudos científicos ao redor do mundo desde março de 2020 até o presente momento.
Mais de um ano já se foi; mais precisamente, quinze meses completos que nossas crianças e jovens encontram-se sem aulas presenciais. São muitos meses de acesso desigual à educação, de redução da proteção física e mental e de entrega destas crianças à própria sorte.
De acordo com a Constituição Federal: “Art.227- É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Em 1990, com o advento da Lei nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, um novo paradigma foi inserido no direito brasileiro: o princípio da absoluta prioridade ao direito da criança e do adolescente.
“Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
Com o início da pandemia, esses direitos foram todos suprimidos, com substituições parciais e frequentemente inadequadas. Órgãos como o UNICEF já declararam: “O fechamento global das escolas devido à pandemia da COVID-19 apresenta um risco sem precedentes à educação, proteção e bem-estar das crianças.”
Ressaltamos que a suspensão das atividades escolares presenciais foi medida absolutamente excepcional e temporária, inicialmente adotada como necessária, quando pouco se conhecia sobre a doença e a proteção coletiva. Contudo, completamos mais de um ano de escolas fechadas, mesmo após a compreensão de toda a comunidade científica de que, ao contrário de outras infecções respiratórias virais, a capacidade de transmissão da COVID-19 é muito menor nas crianças do que em adultos, e que crianças e adolescentes representam apenas 8% dos casos no mundo, sendo que em mais de 90% dos casos, são contaminadas por um adulto dentro do núcleo familiar. Devemos enfatizar que os casos graves pediátricos acontecem em frequência bastante baixa, e a mortalidade é inferior a 0,5%. O aumento recente de internações pediátricas é reflexo do aumento da transmissão comunitária da COVID-19, decorrente da identificação de novas variantes do SARS-coV-2, de maior transmissibilidade, circulando em diversas regiões; porém não há nenhuma evidência de um perfil de apresentação mais grave da doença em crianças e adolescentes em 2021. Na realidade, registrou-se um fenômeno inverso, com menor proporção de hospitalizações, mortes e taxa de letalidade, conforme demonstrado em análise feita pela Sociedade Brasileira de Pediatria publicada em Nota Técnica em 16/03/2021.
Se por um lado sabemos da menor gravidade da infecção pelo coronavírus na infância, já não há novidade no conhecimento dos efeitos deletérios do prolongado isolamento social e da falta de convivência com seus pares na infância. Os graves danos à saúde física e mental das crianças, especialmente àquelas socialmente vulneráveis, exacerbam todas as disparidades já existentes e amplamente conhecidas. Não só preocupados com o conteúdo pedagógico interrompido e o isolamento social que impacta diretamente o desenvolvimento humano, nos preocupamos mais ainda com a má nutrição e obesidade, as crescentes taxas de violência doméstica e abusos sexuais e um aumento flagrante nos casos de gravidez e abortos na adolescência, além de transtornos de ansiedade, depressão e tentativas de suicídio em crianças e adolescentes – e, infelizmente, também os casos consumados. Se todos soubessem desses números assustadores de casos, estariam aterrorizados com o fato de que têm lotado nossos consultórios.
Diante de danos reais e inequívocos, a alegação de precaução/prevenção, dependentes de vacinação, não pode ser utilizada para a não adoção de TODAS as providências necessárias para assegurar, de forma prioritária e imediata, o direito fundamental à Educação. Nosso país, já é exceção e somos os campeões em restrições ao acesso educacional presencial ou remoto. O melhor interesse de cada criança deve estar sempre no centro das decisões, analisando-se riscos e benefícios em relação à saúde integral, e não somente na ausência de doença.
Países da Europa, América, África, Ásia e Oceania mantêm suas escolas abertas – assumindo uma postura de que a escola é a última a ser fechada e sempre a primeira a abrir, colocando a educação como pilar estrutural da sociedade, na luta contra a pandemia e na recuperação das sociedades no futuro.
Apesar das centenas de variantes já sabidas, daquelas ainda ignoradas, as medidas de prevenção são bem conhecidas. Cabe-nos ensinar aos adultos que parem de transmitir para as crianças, até que a vacina esteja disponível para todos (o que não temos como prever quando ocorrerá).
Professores em atividade, usando protocolos e exercendo a atividade essencial, devem ser vacinados; porém, não vimos reticências entre os profissionais da saúde e outros profissionais (como frentistas, motoristas de ônibus, garis, trabalhadores de supermercados, farmácias, restaurantes, domésticas, bancários, bombeiros, policiais, construção civil e outros) de só trabalhar se fossem vacinados; se assim fosse, seria um caos e os serviços essenciais não poderiam funcionar; o que vemos são todos cumprindo seu papel com compromisso, da forma mais segura possível. Todos esses profissionais saíram de casa, sem ter garantia de onde deixar seus filhos, cientes de que a sociedade só funciona assim, cada um sabendo e atuando com aquilo que lhe cabe e com a devida seriedade.
Se para tudo e para todos foi possível o retorno, por que não se seguir os protocolos e assumir as escolas como serviço essencial? As escolas só voltarão com suas atividades presenciais se todos estivermos dispostos e abertos para isso, mas que todos durmam sabendo que têm a preservação da infância nas costas e o peso das decisões de agora sobre o futuro de nossa sociedade.
Nós, médicos, solicitamos a reabertura das escolas, reconhecendo como atividade/serviço essencial, seguindo os protocolos de segurança e de forma híbrida, assegurando o direito dos familiares decidirem sobre mandar ou não seu filho à escola enquanto durar a pandemia, e também resguardando o educador do grupo de risco.
Acreditamos que todas as crianças importam e que todos nós precisamos assumir a responsabilidade de protegê-las. Reconhecemos que o cuidado e o bem-estar das crianças são primordiais e que todas as crianças têm o direito à proteção contra todos os tipos de abuso. Esperamos que o Senhor reconheça que todas as ações relativas à infância devem considerar, primordialmente, o melhor interesse da criança e que faça deste o seu maior compromisso.

Assinam esta:

Abdo Salomão Junior CRM – 36939
Clarissa Jeronymo Jorge CRM – 56527
Edson José Dias Leite Filho CRM – 37008
Enereida G. do Valle CRM – 13166
Fabiana Ribeiro do Vale CRM – 42270
Fernando A. Jeronymo Jorge CRM – 56816
Gabriela Simão Delorenzo CRM – 39850
José Geraldo Abdala Gonçalves CRM – 42229
Jorge Luiz Riovaldo Smargiassi CRM – 33168
Juliano Coatti CRM – 38797
Kemil de Melo Abdala Tauil CRM – 50974
Luísa Fernandes Berenger CRM – 196419
Marcela Gallate Jorge CRM – 75083
Marcio Augusto Nogueira Costa CRM – 59344
Maria Alice Celani Rezende CRM – 53994
Maria Silvia Ribeiro Monteiro da Silva CRM – 41920
Nádia Lúcia Linhares de Medeiros CRM – 53204
Nelton Henrique de Freitas CRM – 37328
Renata Corte Denardi CRM – 49319
Roberto Vergili CRM – 25070
Rodrigo Tristão Nunes CRM – 51514
Ronaldo Figueiredo Machado CRM – 45028
Viviane Pulcineli Freitas CRM – 41769

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