Autor: Carlos Alberto - Data: 03/03/2020 09:39

Professores grevistas rebatem declarações de colegas que tentam interromper a paralisação

Conteúdo abaixo foi emitido por líderes da paralisação em Guaxupé
Facebook Twitter LinkedIn Google+ Addthis Professores grevistas rebatem declarações de colegas que tentam interromper a paralisação

Professores guaxupeanos que participam da greve escolar iniciada no último dia 11, em boa parte das escolas públicas estaduais de Minas Gerais, emitiram nota de esclarecimento, a fim de rebaterem declarações de educadores contrários ao movimento. Conforme divulgado pelo Jornal JOGO SÉRIO, nesta segunda-feira, 2 de março, uma professora falou em nome de oito educadores da Escola Estadual Dr. Benedito Leite Ribeiro (Ginásio), sobre os motivos pelos quais tentam colocar um fim à paralisação. O conteúdo da entrevista gerou o repúdio daqueles que suspenderam suas funções, em protesto, e seguem as recomendações do Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação - SIND-UTE. Veja a íntegra da carta, logo abaixo:

- Nós, Servidores da Educação Estadual EM GREVE no município de Guaxupé, MG, vimos por meio desta, esclarecer aos alunos e à população em geral a respeito de algumas inverdades que foram publicadas acerca dos motivos que levaram a adesão à Greve.
Primeiramente consideramos que todos os trabalhadores, independente do setor, merecem uma remuneração digna do trabalho que exercem. O caso da educação é ainda mais grave por se tratar de uma categoria cujo trabalho é fundamental para a formação de base da sociedade e de todos os demais trabalhadores. A educação passa, há vários anos, por uma crise e por um projeto de desvalorização e sucateamento, que deixa os educadores frustrados, sem nenhuma valorização perante a sociedade e os governantes. Assim, consideramos que o investimento em educação, com escolas adequadas, profissionais valorizados e bem remunerados e ampliação do direito à educação pública a todos seria talvez a única solução para a construção de um país digno, além da redução da desigualdade social e a melhoria significativa na qualidade de vida de todos os cidadãos.
Lamentamos o profundo desconhecimento do grupo em questão da própria legislação que ampara a greve. Primeiramente declaramos que quem deflagra a greve não é um grupo específico de professores de uma determinada escola, mas sim o Sind-UTE, órgão que representa os trabalhadores em educação pública de todo o estado. A Greve Estadual da Educação foi deflagrada em Assembleia Estadual da Categoria realizada em 05/02/2020, tendo seu início em 11/02/2020, e tem como reivindicação as seguintes pautas, conforme notícia publicada no site do Sind-UTE: “Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional, direito respaldado pela Lei Estadual 21.710/2015 e pela Lei Federal 11.738/2008, bem como o cumprimento estrito do repasse de 25% da receita corrente líquida do Estado para a Educação, o que não foi executado no ano passado pelo governo Zema. Luta pela quitação do 13º salário de 2019, a interrupção de políticas que dificultam o acesso à Educação, como sistema de pré-matrículas online, Plano de Atendimento, fusão de turmas, demora na publicação das remoções e resolução de designação”.
O grupo de professores que não concorda com a greve afirma: “Sobre o piso salarial, que seria em torno de R$ 2.800,00 somente para o trabalhador que cumpre 40 horas semanais, não é nosso caso. Nós, do Ginásio, Polivalente, Nossa Senhora, Dona Queridinha e Major Luiz Zerbini trabalhamos 24 horas semanais. Então, se fizermos os cálculos, nosso salário deveria ser R$ 1.700,00, mas hoje está em R$ 1.900,00." A esse respeito, citamos a PEC 49/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 02/08/2018 que acrescenta o artigo 201 à Constituição do Estado de Minas Gerais: “Art. 201-A – O vencimento inicial das carreiras dos profissionais de magistério da educação básica não será inferior ao valor integral vigente, com as atualizações, do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica previsto no inciso VIII do caput do art. 206 da Constituição da República.
§ 1º – Considera-se como jornada de trabalho, para fins de percepção integral do piso salarial a que se refere o caput, a jornada de vinte e quatro horas semanais. (g.n)”
Diante do exposto acima, fica claro a falta de conhecimento da legislação vigente, a qual vem sendo descumprida pelo Governo do Estado, e um dos pontos da nossa reivindicação. Atente-se para o §1° acima grifado, onde fica claro que o valor referente ao Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais da Educação Básica, R$ 2.886,24, refere-se à jornada de 24 horas, e não de 40 horas, conforme erroneamente afirmado. Isto posto, com o salário atual de R$ 1.982,54 há uma perda de mais de 30% na folha salarial dos professores de Minas Gerais. E consequentemente dos demais servidores, uma vez que, segundo o § 2º da mesma PEC:
“§ 2º – Serão reajustados na mesma periodicidade e no mesmo percentual adotados para a atualização do piso salarial a que se refere o caput os valores de vencimento das carreiras de Professor de Educação Básica – PEB –, Especialista em Educação Básica – EEB –, Analista de Educação Básica – AEB –, Assistente Técnico de Educação Básica – ATB –, Técnico da Educação – TDE –, Analista Educacional – ANE –, Assistente de Educação – ASE – e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB –, sem prejuízo de revisão geral ou outros reajustes.".
Cabe ainda ressaltar, que: [...] a greve dos trabalhadores em educação do Estado de Minas Gerais cumpre todos os seus requisitos legais e formais, além de ser um movimento justo e legítimo. A greve é um direito coletivo de todos os trabalhadores e uma garantia constitucional, conforme previsão contida no artigo 9º da CRFB/88, que assim dispõe: “Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” (g.n)[..] a Administração Pública Estadual não pode adotar nenhuma medida que venha causar relativização dos efeitos da greve ou no enfraquecimento do movimento, vez que restará configurado afronta ao direito constitucional de greve.
Nessa linha de raciocínio, não poderá haver qualquer tipo de substituição dos servidores que estão em greve, seja ela de forma parcial ou não, alteração dos horários de aulas de modo que venha beneficiar os profissionais que não aderiram ao movimento, aplicação de atividades substitutivas aos alunos por servidores não grevistas e outras medidas capazes de minimizar os efeitos da greve. Ainda, qualquer conduta, ato ou ameaça de retaliação ou repreensão pelo fato de o servidor aderir ao movimento grevista é ilegal, violando o Princípio da Liberdade Sindical assegurado pelo artigo 8º da CRFB/88 e constitui crime contra liberdade de associação, nos termos do artigo 199 do Código Penal.
Vale lembrar que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é assegurado aos alunos o direito a 200 dias letivos, os quais serão repostos, findo o movimento grevista, em calendário que será amplamente discutido e consolidado, em acordo entre servidores, Sind-UTE e o Governo do Estado, não havendo qualquer prejuízo aos mesmos. Podemos citar ainda, que, ao contrário do que foi dito pelos servidores contrários à greve em entrevista, a luta vai muito além da questão salarial. Nossa luta é por uma educação digna, de qualidade e pública, acessível a toda a população brasileira. Isto só será possível com o apoio de todos: servidores, alunos, pais e cidadãos que, como nós, esperam um futuro melhor! E reforçamos: EDUCAÇÂO NÃO É GASTO, É INVESTIMENTO! Investimento em um futuro melhor, em um país digno, direito de TODOS! A LUTA CONTINUA!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.







Quem Somos

Redação: R. Dr. Joaquim Libânio, nº 532 - Centro - Guaxupé / MG.
TELs.: (35) 3551-2904 / 8884-6778.
Email: jornaljogoserio@gmail.com / ojogoserio@yahoo.com.br.