Autor: Carlos Alberto - Data: 05/02/2021 09:24

Destinações de Imposto de Renda aos fundos da Criança, Adolescente e do Idoso cresceram em Guaxupé e região

O Delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Michel Lopes Teodoro (foto), destaca a importância das destinações de IR para os municípios. Em Guaxupé, o trabalho encontra força nas campanhas realizadas pelo vereador João Fernando de Souza
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No ano de 2020, as doações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e ao Fundo do Idoso (FI) em Guaxupé chegaram a R$81.267,84. Nas cidades da região houve crescimento expressivo das destinações. Em Guaranésia, o valor total de destinações chegou a R$64.254,16, 67% maior do que em 2019. Em Monte Belo o valor doado foi de R$16.735,01. Em Cabo Verde foi de R$15.676,20.
O Delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Michel Lopes Teodoro, destaca a importância das destinações de IR para os municípios: “essas destinações são de suma importância para o fortalecimento dos projetos sociais municipais. Do Imposto de Renda devido, pode-se destinar até 6% para os fundos. Com isso, a sociedade consegue identificar e fiscalizar localmente a devida aplicação desse recurso”.
O FDCA e o FI são fundos públicos coordenados pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.
A destinação aos fundos pode ser realizada pelos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. A destinação não representa um gasto adicional para o contribuinte, mas sim o direcionamento para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal. Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido ao FDCA ou ao FI. No caso de pessoas jurídicas, a doação pode ser de 1%.
A destinação pode ser feita no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, a destinação pode ser de até 3% do valor do imposto devido para cada tipo de fundo. Para fazer a doação aos fundos, o contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” ou “Doações Diretamente na Declaração – Idoso” o valor disponível para doação, que já vem calculado pelo programa.
O contribuinte pode escolher se quer doar na esfera municipal, estadual ou nacional. A doação pode ser realizada para ambos os fundos. Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.

Vereador João Fernando
Em Guaxupé, o movimento favorável à destinação do IR às instituições que ligam com crianças e idosos encontra força no trabalho do vereador João Fernando de Souza. Autor da campanha em questão, todos os anos o referido parlamentar divulga a importância da doação. Para saber mais sobre como destinar seu Imposto de Renda para o FIA acesse: http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/projeto-destinacao.

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