Autor: Jackeline - Data: 02/09/2021 15:37
Justiça condena município a indenizar por perda de restos mortais
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Ervália, Minas Gerais, a pagar uma indenização que poderá chegar até dez mil reis, depois de o mesmo ter cometido danos morais contra uma mulher cujo os restos mortais do avô desapareceram do cemitério.
Segundo a mulher, o pai teria adquirido um jazigo para evitar que os restos mortais do avô fossem transferido para outro lugar. Entretanto, o pai da mulher veio a falecer e ao procurar o lote para enterra-lo foi descoberto que havia sido vendido a terceiros, e que o município, responsável pelo cemitério, desconhecia o paradeiro dos restos mortais do avô.
O município argumentou que a família não detinha a posse do jazigo, pois deixou de pagar. O Executivo municipal sustenta que informou que a propriedade seria revogada e a ossada seria removida e transferida para outro lote. O juiz Geraldo David Camargo avaliou que não havia provas da quitação do jazigo, mas tampouco havia comprovação de que o município avisou os proprietários sobre a possibilidade de perder o direito ao espaço em caso de não concluir o pagamento.
A sentença foi questionada pela cidadã e pelo município. Ela pediu o aumento da quantia e o poder público repetiu os argumentos apresentados em 1ª Instância.
A relatora dos recursos, desembargadora Albergaria Costa, afirmou que há dano moral quando existe dor, tristeza, abalo, constrangimento, desgosto, perturbação na tranquilidade e nos sentimentos, e os eventos causaram "severo abalo psíquico" à mulher. E que é evidente a culpa do município que não cumpriu com o devido dever.
Para a desembargadora, o pagamento integral da prestação é irrelevante, porque não existem nos autos documentos que comprovem a revogação da cessão de uso do lote. Os desembargadores Elias Camilo Sobrinho e Jair Varão votaram de acordo.
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Foto: Imagem Ilustrativa
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