Autor: Carlos Alberto - Data: 29/05/2020 13:22

Presidente do PSL de Guaxupé repudia "toque de recolher" do novo Decreto

Solismar Barbosa afirma que o Decreto 2.222 fere a Constituição Federal
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O presidente do PSL de Guaxupé, Solismar dos Santos Barbosa, assinou nota de repúdio da legenda sobre o impedimento à livre circulação de pessoas na cidade após às 20h, em atendimento ao Decreto Municipal 2.222. Editado no início desta semana pelo prefeito Jarbas Corrêa Filho (Jarbinhas), o documento foi publicado sob a proposta de desacelerar a proliferação do Novo Coronavírus. Para o líder partidário, porém, a determinação do gestor público local fere a Constituição Federal.
Solismar divulgou a nota nesta manhã de sexta-feira, 29 de maio, quando criticou o Artigo 7º do Decreto, que diz: "Não é permitida a circulação e permanência de pessoas emvias elogradouros públicos a partir das 20h até às 5 horas do dia seguinte". Na opinião do presidente do PSL guaxupeano, "trata-se de um claro ‘toque de recolher’, em flagrante violação ao direito constitucional de ir e vir dos cidadãos, conforme preceitua o artigo 5º, inciso XV da Constituição da República Federativa do Brasil", expressou-se Solismar.
Visivelmente contrariado com o documento, o presidente do PSL local continuou: "Políticas Públicas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus, se realiza com inteligência, com diálogo, com eficiência e respeito às leis, jamais com autoritarismo e usurpação de garantias fundamentais inerentes aos cidadãos guaxupeanos". Veja, logo abaixo, a íntegra da nota pública:

 

NOTA DE REPÚDIO
PARTIDO SOCIAL LIBERAL DE GUAXUPÉ-MG

O PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL DE GUAXUPÉ-MG, por intermédio de sua Direção Municipal, vem a público externar o seu repúdio ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Prefeito de Guaxupé, em decorrência da edição do Decreto nº 2222/2020, que em seu artigo 7º proibi expressamente, a circulação e permanência de pessoas em vias e logradouros públicos, a partir das 20h até as 5 horas.
Trata-se de um claro ‘toque de recolher’, em flagrante violação ao direito constitucional de ir e vir dos cidadãos, conforme preceitua o artigo 5º, inciso XV da Constituição da República Federativa do Brasil.
Políticas Públicas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus, se realiza com inteligência, com diálogo, com eficiência e respeito às leis, jamais com autoritarismo e usurpação de garantias fundamentais inerentes aos cidadãos guaxupeanos.
“O líder eficaz sabe que tem autoridade, mas não usa de autoritarismo”. - Roberto J. Silva.

Guaxupé-MG, em 29 de maio de 2020

SOLISMAR DOS SANTOS BARBOSA

Presidente do PSL de Guaxupé-MG

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