Autor: Carlos Alberto - Data: 02/04/2020 09:20

Proposta do deputado Arantes é aprovada em projeto de lei coletivo para enfrentamento ao Coronavírus

Os contratados temporários não passarão por processos seletivos e receberão salários compatíveis com os pagos pela iniciativa privada pelo prazo o prazo máximo de seis meses
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A Assembleia Legislativa (ALMG) aprovou na quarta-feira (01/04) mais três Projetos de Lei (PL) de apoio à população para conter o avanço do coronavirus, sendo dois de autoria do Governo do Estado e um de autoria parlamento mineiro.
O Projeto de Lei nº 1.777/2020, construído a partir de 148 propostas de deputados, determina uma série de procedimentos, diretrizes e obrigações a serem observadas pelo Estado e pela sociedade. Entre elas, uma proposta do deputado Antonio Carlos Arantes que prevê no Artigo 3°, inciso XII, “a descentralização do atendimento emergencial de saúde, especialmente por meio da construção regionalizada de hospitais de campanha”.
O deputado Arantes justificou a importância da proposta: “Entendemos que esta é uma obra que deveria ficar a cargo dos Consórcios Intermunicipais de Saúde para maior resultado e rapidez no atendimento. Os consórcios cobrem determinadas áreas e sabem a melhor forma de servir à população. Não podemos perder tempo para salvar vidas”, afirmou.
Entre os Projetos de Lei aprovados, de autoria do Governo do Estado, o PL nº 1.725/2020 autoriza a contratação temporária de profissionais para atuação nas unidades estaduais que prestam serviços médico-hospitalares. Os contratados temporários não passarão por processos seletivos e receberão salários compatíveis com os pagos pela iniciativa privada pelo prazo o prazo máximo de seis meses, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o estado de calamidade pública. O projeto criou também a Gtesp, uma gratificação especial que será dada ao servidor efetivo da Saúde que estiver exercendo atividades diretamente relacionadas ao enfrentamento da COV1D-19. Esta gratificação poderá ser estendida aos profissionais da administração pública.
E o Projeto de Lei nº 1.750/2020 cria o programa “Enfrentamento dos efeitos da pandemia ocasionada pela COVID-19” e autoriza a abertura de credito especial no valor de até R$ 237,6 milhões ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor de 11 unidades. A Polícia Militar deverá receber o maior montante, até R$ 70,327 milhões, com o objetivo de apoiar a implantação de hospitais de campanha, promover a assistência médica e psicológica na prevenção, combate e tratamento da doença, suprir a PM na atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, entre outras. (Texto e foto: Juvenal Cruz Junot)

 

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