Autor: Waddy - Data: 22/09/2016 14:10

Nota de esclarecimento da Câmara Municipal sobre a Recomposição Salarial dos servidores

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A Câmara Municipal de Guaxupé no uso de suas atribuições e dentro dos limites legais e respeitando a independência dos Poderes Constituídos em nosso Município, vem a público esclarecer que os termos lançados na Nota de Esclarecimento enviado pelo Executivo Municipal aos veículos de imprensa em relação à recomposição salarial 2016 dos servidores públicos municipais. Diferentemente do que diz na referida nota, existe discussão quanto à legalidade da votação e aprovação da emenda do Legislativo feita ao projeto de Executivo, que altera os 3% de reajuste proposto inicialmente pelo Prefeito, para 7% proposto pela Câmara, lembrando sempre que o correto, conforme manda a Constituição Federal 37, X, a ser reajustado é de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC é em torno de 11,27%. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 0210712-72.2016.8.13.0000 proposta pelo Prefeito, para anular os efeitos da Lei Municipal Nº 2.381, que concede aos servidores o reajuste de 7% vigente desde 10 de março 2016, obteve-se somente uma liminar com efeitos “ex nunc” (deste momento em diante), ou seja, que o Governo Municipal não precisa cumprir o dispositivo da referida Lei n.º 2.381/2016 do momento da concessão da liminar em diante. Cabendo lembrar, que a medida liminar deferida não põe fim ao processo, sendo que o mesmo deve desenrolar normalmente e aguardar sentença por aquela Corte Judicial Especial. Outra situação que merece destaque, é que acórdão do deferimento da liminar até a presente data não foi publicado, o que pode ser verificado junto ao site www.tjmg.jus.br – aba 2.ª instância. Em tempo cabe ressaltar que a Câmara Municipal de Guaxupé e tampouco os vereadores hoje possuidores de seus cargos eletivos não votam, aprovam ou desaprovam projetos de lei em razão de interesses particulares destes; que os mesmos visam o bem estar e o alcance com eficiência de leis que beneficiem toda a população de Guaxupé, inclusive no que tange aos direitos dos servidores públicos municipais, sempre primando pelo cumprimento das normas e da legislação. Lembrando sempre, que não se trata de AUMENTO conforme veiculado pela mídia, e sim RECOMPOSIÇÃO SALARIAL, devida e garantida pela constituição. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL, pois, por exemplo, R$ 100,00 hoje, não compram mais os mesmos produtos que se comprava em 2015, justamente em razão da inflação. A Constituição de 1988, no 1.º artigo, já dispõe que a República tem como fundamento “a dignidade da pessoa humana” e “os valores sociais do trabalho”. Tais preceitos embasam os direitos de todos os trabalhadores, no sentido de melhoria de sua condição social. É a partir daí que advém a garantia de o salário ter “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”, cuja aplicação se dá também para os servidores públicos. Para que não restassem dúvidas, a Constituição, ao tratar da administração pública, expressa que a remuneração dos servidores públicos tem “assegurada à revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, sendo assim não há o que falar em INCONSTITUCIONALIDADE por parte do Legislativo Guaxupeano. Aproveitando ainda, até o presente momento o Executivo Municipal, NÃO ENCAMINHOU NENHUM OUTRO PROJETO A ESTA CASA DE LEIS SOBRE RECOMPOSIÇÃO DE 4%, a Câmara reitera o pedido da Prefeitura e solicita a presença de todos em possível votação do vindouro projeto fazendo valer os direitos dos Servidores Municipais de Guaxupé em sua TOTALIDADE. Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Guaxupé.

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