Autor: Aline - Data: 08/04/2024 14:47

Pacheco mantém desoneração da folha para municípios

Rodrigo Pacheco: "Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil"
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Por decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória 1.202/2023, será mantida até que o governo envie projeto de lei específico sobre o tema e o Congresso o aprove.
Na decisão, Pacheco argumenta que, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida na terça-feira passada, dia 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, as Prefeituras teriam de pagar 20%.
Com a iniciativa de Pacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas (já revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024) e a desoneração da folha das prefeituras. O restante da MP, que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso.
“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, disse, em nota, o presidente do Senado.
Veto derrubado: Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.
Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202/2023. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.
Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução. (Agência Senado) AJUDE O jornal que lhe informa a todos os momentos: faça um PIX de qualquer valor para 11.086.919/0001-66. - CLIQUE AQUI e receba os conteúdos do JOGO SÉRIO em seu whatsapp. - NESSE LINK, você passa a seguir a nova fanpage/facebook "Carlão, do Jornal JOGO SÉRIO". - A QUALQUER instante, acesse www.jornaljogoserio.com.br e fique muito bem informado. 

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