Autor: Carlos Alberto - Data: 21/07/2015 17:18
Anistia de multas ambientais e sanitárias é aprovada em 2º turno
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na segunda-feira (13/07/15), em 2º turno, Projeto de Lei (PL)1.915/15 de autoria do governador. Um dos principais pontos do projeto prevê o perdão de multas de pequeno valor aplicadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelas entidades integrantes do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).
Serão perdoadas multas de valor igual ou inferior a R$15 mil aplicadas até o dia 31 de dezembro de 2012, conforme relatadas no boletim de ocorrência e de infração. No caso de multas aplicadas após esta data, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2014, e sejam classificadas como leves, serão perdoados os créditos de valor igual ou inferior a R$ 5 mil. Nos dois casos, inscritas ou não na dívida ativa, e ajuizadas ou não a cobrança.
Pela simplificação da aplicação da legislação ambiental
O deputado estadual Antônio Carlos Arantes fez questão de apoiar o projeto desde o início. Arantes defende a simplificação da aplicação da legislação ambiental aprovada no plenário e já encaminhada para sanção do governador. O deputado acredita que os municípios têm competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e de empreendimentos, até mesmo os potencialmente poluidores, conforme previstos no projeto.
“Quando isso é feito somente pelo Estado, temos como consequência uma fila de empreendimentos - muitos até de interesse da própria comunidade - aguardando os passos burocráticos do sistema. Isso pode levar anos de espera e trazer muitos prejuízos para o cidadão. Transferindo essa responsabilidade para os municípios vamos agilizar o processo, trazendo mais desenvolvimento para todos”, defendeu deputado Arantes.
Dívida também poderá ser parcelada
O Projeto de Lei 1.915/15 também permite o parcelamento do crédito estadual não tributário, com os seguintes descontos: até 25% das multas, em seis ou até 60 parcelas iguais e sucessivas; até 50% das multas, em cinco parcelas; até 60% das multas, em quatro parcelas; até 70% das multas, em três parcelas; até 80% das multas, em duas parcelas, e até 90% das multas, à vista.
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