Autor: Carlos Alberto - Data: 19/10/2022 08:39

Ministro do STF autoriza transporte público gratuito no segundo turno

Pela decisão, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu, nesta terça-feira, 18 de outubro, que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30. Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida. Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação. Em Guaxupé, região Sudoeste de Minas Gerais, até o início desta manhã de quarta-feira, 19 de outubro, não havia sido informado se o prefeito, Dr. Heber Hamilton Quintella, do PSDB, ou a Viação Guaxupé (Tuga) praticarão o transporte gratuito no dia 30, quando ocorrerá o segundo turno das eleições. - CLIQUE AQUI e receba os conteúdos do JOGO SÉRIO em seu whatsapp. - AJUDE O Jornal com um PIX de qualquer valor para (35) 9-8884-6778. - A QUALQUER momento, acesse www.jornaljogoserio.com.br e fique bem informado. (Fonte: Agência Brasil)

 

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