Autor: Carlos Alberto - Data: 18/05/2020 17:25

Tribunal concede liminar à Prefeitura contra interferências de dr. Thales ao Decreto 2.212

A decisão judicial foi dada nesta segunda-feira, 18 de maio
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé, concedeu Liminar à Prefeitura local nesta segunda-feira, 18 de maio, contra as sete recomendações da 1ª Promotoria de Justiça, contrárias às ações tomadas pelo Município no enfrentamento ao Novo Coronavírus. Conforme amplamente divulgado pelo Jornal JOGO SÉRIO, o prefeito Jarbas Corrêa Filho (Jarbinhas) e todos os membros do "Comitê Anti-Covid-19 GPE" têm sido ameaçados pelo promotor Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira de sofrerem sanções judiciais por causa do Decreto 2.212, que flexibilizou o período de Quarentena na cidade a partir de 30 de abril último.
A liminar foi concedida pelo juiz de Direiro, dr. João Batista Mendes Filho, para o qual a Prefeitura solicitou o fim das supostas interferências do promotor Thales Tácito nas decisões tomadas pelo governo para combater o vírus. Isto, porque dr. Thales representa a Curadoria dos Direitos Humanos e não da Saúde, cuja atribuição pertence ao também promotor, Dr. Ali Mahmoud Fayez Ayoub, a quem a municipalidade afirma prestar contas diariamente sobre o que tem feito para impedir um surto de COVID-19 em Guaxupé.
Em seu despacho, dr. João Batista disse: "DEFIRO o pedido liminar, determinando que o impetrado se abstenha de formular recomendações ao impetrante em matéria de competência do Promotor de Justiça a quem foi atribuída atuação na área da promoção da saúde pública, principalmente em caso de conflito de entendimento entre eles, pelo menos até que seja indicado para tanto pelo Órgão competente do MPMG, conforme possibilita o inciso VI do artigo 170 do Ato aqui tratado ou, então, assuma, por ato superior, a atribuição que ora não lhe pertence", compôs o magistrado, em sua decisão.
Ainda na liminar, dr. João Batista ponderou: "Faço consignar que esta decisão não visa invadir área reconhecidamente de competência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mas tão somente validar aquilo decidido por referida Instituição ao atribuir competência para atuação da cada uma de suas Promotorias instaladas nesta Comarca, o que não vem sendo respeitado, gerando, em decorrência, interferência indevida em direito líquido e certo do impetrante, que tem que saber, até para fins de segurança jurídica, a quem se reportar no caso da “Pandemia do Coronavirus”, sob pena de se ver impossibilitado de cumprir adequadamente as suas responsabilidades com a população que o elegeu", entendeu o juiz. - O JOGO SÉRIO tentou contato com o promotor Thales, a fim de ouvi-lo a respeito da decisão judicial, mas até agora não houve resposta.

Continua a flexibilização...
De acordo com os ritos, com a liminar obtida a Prefeitura de Guaxupé mantém o Decreto 2.212, cujo prazo-limite será nesta quarta-feira, 20 de maio. Depois disto, o documento poderá ser prorrogado ou uma nova versão ser editada. Nos bastidores, a expectativa é de que a Prefeitura siga pelos mesmos caminhos do governo estadual, que elaborou recentemente o "Protocolo Minas Consciente - retomada da economia".
Após cerca de quarenta dias de isolamento social, o guaxupeano volta aos poucos às atividades econômicas, ao mesmo tempo em que se submete a um novo formato de vida, com atividades remotas, uso obrigatório de máscaras, higienização frequente das mãos e ainda um distanciamento social às pessoas dos grupos de risco. Em Guaxupé, até então, são cinco casos positivos confirmados de COVID-19.

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