Autor: Aline - Data: 07/12/2016 16:44
Possibilidade de pagar o débito de IPVA em até 12 vezes e sem burocracia atrai contribuintes interessados em zerar pendência -
O Programa de Educação Fiscal Estadual – PROEFE tem o objetivo geral à promoção e a institucionalização da prática da Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania. As ações propostas pelo PROEFE pretendem-se a institucionalização dos conceitos e prática da Educação Fiscal através das diversas ações favorecendo o estabelecimento de parcerias com os mais variados segmentos da sociedade civil organizada e proporcionando uma aproximação do fisco com a sociedade. Dentre as ações propostas a Administração Fazendária de Guaxupé informa as facilidades oferecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) para que os cidadãos e empresas possam regularizar seus débitos tributários do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
Dois fatores principais são apontados pela Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) como preponderantes para o aumento expressivo da procura pela regularização: a possibilidade do parcelamento do IPVA do exercício atual e a disponibilidade, desde maio de 2016, de uma página na internet, espaço no qual o próprio contribuinte tem condições de parcelar seu débito, sem necessidade de comparecer a uma unidade fazendária.
A Lei 21.781/2015, publicada em 2 de outubro de 2015 - alterando a Lei 14.937/2003 –, permitiu o parcelamento do IPVA vencido em até 12 parcelas (o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200,00), inclusive com relação ao exercício de 2016.
Vale esclarecer que o parcelamento inclui o valor do débito, multas e juros.
Para simular ou solicitar o parcelamento do IPVA, basta entrar no site da SEF/MG e clicar em IPVA, na aba "Destaque". Em seguida, acessar o item "Parcelamento", que abrirá a página "IPVA - Parcelamento de Débitos Vencidos". O acesso é feito na opção "Para simulação e inclusão parcelamento na internet, clique aqui". Caso ainda haja dúvida, nessa mesma página o contribuinte obterá as orientações sobre como proceder. Outros esclarecimentos podem ser obtidos através dos Canais de Atendimento por meio do Fale Conosco, na página principal da SEF/MG na internet e Telefônico: 155 (LIG-Minas) para todo o estado de Minas Gerais
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Relacionadas
-
Apesar do período chuvoso, a Prefeitura confirmou...
-
O problema, conforme os reclamantes, é de vários ...
-
Apenas o dono do último imóvel não contou com o b...
-
Os trabalhadores Miguel e José Carlos (Zequinha) ...
-
Operários do setor de Obras e Serviços da Prefeit...